Jornada híbrida e controle de ponto: o que a lei exige das empresas
Publicado por Nathália Pandeló em 26/11/2025
A popularização dos modelos híbridos de trabalho transformou a rotina de empresas em todo o país. Reuniões virtuais, equipes distribuídas e horários flexíveis se tornaram parte do cotidiano corporativo. No entanto, essas mudanças trouxeram também um novo desafio: garantir o controle adequado da jornada de trabalho fora do escritório.
Mesmo com a flexibilização da legislação e o uso de tecnologias digitais, o registro de ponto continua sendo obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. A legislação brasileira determina que todas as horas trabalhadas, sejam presenciais ou remotas, precisam ser registradas. Essa exigência é válida tanto para jornadas híbridas quanto para o teletrabalho integral, com o objetivo de evitar fraudes, horas extras não pagas e litígios judiciais.
O que diz a lei sobre controle de ponto

O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigatoriedade do controle de jornada em empresas com mais de 20 colaboradores. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que assegure a integridade das informações e permita a conferência pelos empregados.
Com a Portaria nº 671/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, o registro eletrônico ganhou novas possibilidades. As empresas passaram a poder adotar sistemas alternativos, como aplicativos e softwares, desde que sigam critérios de segurança, autenticação e rastreabilidade. Isso facilita o controle de ponto remoto, permitindo que o colaborador registre o início e o fim do expediente de qualquer lugar, com base em geolocalização ou login autenticado.
Embora o home office tenha dispensado o controle de jornada em alguns casos específicos (quando o trabalhador possui autonomia total sobre seus horários), o modelo híbrido não se enquadra automaticamente nessa exceção. Se o colaborador comparece ao escritório alguns dias por semana ou mantém contato regular com superiores para definição de tarefas e horários, o controle é obrigatório.
Os riscos de não registrar a jornada corretamente

A ausência de controle de ponto é um dos principais fatores que levam à formação de passivos trabalhistas. Sem registros confiáveis, a empresa perde a capacidade de comprovar o cumprimento da jornada contratual e fica vulnerável a ações judiciais por horas extras ou desrespeito a intervalos obrigatórios.
Além disso, a falta de transparência pode comprometer a confiança entre empregador e empregado, dificultando a gestão de produtividade e o equilíbrio das cargas horárias. Em disputas judiciais, os tribunais tendem a considerar verdadeiros os horários alegados pelo trabalhador quando não há comprovação da empresa, o que pode gerar indenizações significativas.
Outro risco é o descumprimento das exigências da Portaria nº 671/2021, que estabelece padrões técnicos para o uso de sistemas de ponto eletrônico. Caso o software adotado não cumpra esses requisitos, o registro pode ser invalidado em auditorias ou fiscalizações.
Como garantir a conformidade e a segurança jurídica

Para evitar problemas, é essencial que a empresa adote soluções tecnológicas homologadas, com mecanismos de autenticação e auditoria. O ideal é integrar o sistema de ponto ao departamento de Recursos Humanos, facilitando a gestão de horas, banco de horas e escalas híbridas.
Treinamentos internos também são recomendados para orientar gestores e equipes sobre o uso correto da ferramenta e a importância do registro diário. Manter uma política clara de controle de jornada, com regras transparentes e comunicadas por escrito, reduz o risco de interpretações equivocadas e fortalece a cultura de conformidade.
Por fim, o acompanhamento das atualizações legais é indispensável. A legislação trabalhista tem evoluído para acomodar novas formas de trabalho, mas ainda exige disciplina e rastreabilidade por parte das empresas. Ferramentas como o Radar Sindical ajudam organizações a monitorar essas mudanças e a garantir que todas as práticas estejam em conformidade com os instrumentos coletivos e a legislação vigente.
Checklist: o que sua empresa deve observar
- Confirmar se o controle de ponto é obrigatório conforme o número de empregados.
- Utilizar sistemas de registro eletrônico que atendam à Portaria nº 671/2021.
- Definir regras específicas para jornadas híbridas e comunicação entre equipes.
- Treinar gestores e colaboradores sobre a importância do registro correto.
- Acompanhar mudanças legais e cláusulas em acordos coletivos que tratem de jornada e horas extras.